Siscoserv

Gestão de Registros

Devem efetuar o registro no SISCOSERV todas as pessoas físicas, jurídicas e outras entidades residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham operações com residentes ou domiciliados no exterior, envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades, inclusive operações de importação e exportação de serviços.

Ou seja, qualquer residente ou domiciliado no Brasil, que venda ou compre serviços de qualquer residente ou domiciliado no exterior, deverá efetuar o registro no Siscoserv, salvo os casos de dispensa de registro.

A SWN Brasil – Assessoria em Comércio Exterior possui profissionais capacitados para identificar os processos obrigatórios para registro no Siscoserv, analisar os documentos da empresa e registrar conforme orientação do sistema.